
POLÍTICA DE SUITABILITY
LORI LEGACY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
Rio de Janeiro/RJ, novembro de 2025.
a. OBJETIVO
A Política de Suitability (“Política”) tem por objetivo estabelecer procedimentos para manter a adequação dos investimentos realizados pelos clientes da Lorí Legacy (“Consultoria”) ao seu respectivo perfil de investidor.
Esta Política está adequada às normas pertinentes, incluindo as regulamentações e as normas de autorregulação da ANBIMA, aplicáveis às atividades desenvolvidas pela Consultoria, quais sejam:
(i) Resolução CVM nº 19 de 25 de fevereiro de 2021 ;
(ii) Resolução CVM nº 30 de 11 de maio de 2021;
Constitui parte fundamental da atividade da consultoria a aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Política para, de forma individualizada, identificar as premissas que definem o perfil de investidor de cada cliente, bem como classificar e enquadrar os produtos recomendados para cada um. A classificação do perfil de investidor e dos produtos recomendados é estabelecida de acordo com critérios próprios e baseados em evidências, não cabendo, portanto, comparação ou equivalência com os perfis de investidor de outras instituições.
b. ABRANGÊNCIA
É importante destacar que esta norma é de observância obrigatória para todos os sócios, colaboradores, funcionários, trainees, estagiários, aos Clientes e a todos os que estejam vinculados à Consultoria.
A verificação de adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do Investidor (“Suitability”) será observada pela Consultoria ao manter relacionamento com Cliente, seja para fins de realização dos respectivos cadastros, seja para a oferta de produtos, serviços e operações.
A Política deverá ser aplicada a todo Cliente titular de investimentos, sendo dispensável quando se tratar de co-titular de investimentos e nos casos previstos na norma pertinente, a saber:
(i) O cliente for investidor qualificado, com exceção das seguintes situações: a) Pessoas naturais que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio; b) Pessoas naturais que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; c) Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação aos seus próprios recursos;
(ii) O cliente for pessoa jurídica de direito público;
(iii) O cliente tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
(iv) O cliente já tenha o seu perfil definido por um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM e esteja implementando a recomendação fornecida por este consultor. Nessa hipótese, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição devem exigir do cliente a avaliação de perfil feita pelo consultor de valores mobiliários.
A dispensa prevista no inciso IV não se estende aos casos em que os produtos, serviços e operações comandados pelo cliente não estejam diretamente relacionados à implementação das recomendações da Consultoria por ele contratada.
a. ATRIBUIÇÃO, CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
A Área de Compliance da Consultoria é responsável por atualizar esta Política, aplicar o 'Questionário de Suitability' e atualizar periodicamente o Perfil de Investimentos dos Clientes.
A Área de Compliance é responsável por controlar e verificar a aplicação desta Política pela Consultoria, devendo qualquer colaborador da Consultoria comunicar diretamente eventuais irregularidades na execução dos procedimentos estabelecidos nesta Política.
Com a finalidade para garantir a execução das responsabilidades relativas a esta Política, será garantida total autonomia à Área de Compliance e ao Diretor responsável pelo Compliance.
É, também, de responsabilidade da Área de Compliance a aplicação de treinamentos a todos os colaboradores sobre a aplicação desta norma nas atividades ordinárias, a fim de que todos a executem e cumpram os procedimentos determinados aqui.
É de responsabilidade do Diretor de Compliance encaminhar à Alta Administração da Consultoria, até o último dia útil do mês de abril, relatório relativo ao ano anterior, contendo: (i) uma avaliação do cumprimento das regras, procedimentos e controles internos; e contendo (ii) as recomendações para corrigir eventuais deficiências identificadas e um plano/sugestão para a sua correção.
Adicionalmente, é de responsabilidade da Área de Compliance revisar e atualizar, se necessário, esta Política em um intervalo inferior a 24 meses ou em prazo menor, caso haja mudanças regulatórias pertinentes a esta Política.
c. MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS
Os arquivos e documentos deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da última recomendação prestada ao cliente, ou por prazo superior, por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo, bem como todos os documentos e declarações exigidos pela legislação. Os documentos e declarações podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
d. DEFINIÇÃO DO PERFIL DO CLIENTE
O Perfil do Cliente é uma descrição que auxilia a caracterização das necessidades, preferências e características de um Cliente em relação aos Produtos de Investimentos que serão disponibilizados a este. É fundamental para entender a tolerância ao risco, os objetivos financeiros e as condições econômicas, permitindo que a Consultoria ofereça recomendações personalizadas que se alinhem aos interesses e circunstâncias do Cliente.
Assim, é estabelecido nesta Política procedimento mínimo a ser seguido, quais sejam:
5.1. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DO PERFIL DO CLIENTE
Para identificar e atribuir um perfil de investimento ao cliente, será aplicado o presente procedimento e questionário de Suitability antes do primeiro investimento, seja remoto ou presencial, síncrono ou assíncrono, a todos os clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, os sócios administradores ou o correspondente responsável pela administração da Sociedade deverão responder ao procedimento.
a) Coleta de Informações
O Agente responsável pelo atendimento personalizado ao cliente, devidamente qualificado para realizar essa atividade, encaminhará ou disponibilizará o questionário do Anexo-F ao Cliente, seja pessoa jurídica ou natural.
Deverá ser informado ao cliente a importância e os objetivos do questionário, ressaltando que este instrumento é fundamental para a coleta de informações que possibilitarão uma compreensão adequada de seu perfil de investidor. Assim, deverá ser indicado que este o preencha de modo verdadeiro e conforme a realidade concreta dos seus pensamentos, objetivos e circunstâncias.
b) Preenchimento do Questionário
O Cliente deverá preencher de modo regular e sem rasurar o questionário, de modo que não seja possível atribuir mais de uma pontuação a cada questão. Estando ciente que deverá ser respondido para ser atribuído um “Perfil de Cliente”, atribuído nesta política. O preenchimento poderá ser realizado de forma on-line, mediante formulário disponibilizado na rede mundial de computadores ou de forma oral, sendo questionado tópico a tópico em cada questão, não devendo, em qualquer forma, ter um direcionamento para determinado ou esperado tipo de perfil pretendido.
c) Verificação das Respostas e Definição do Perfil de Cliente
Ao ser atribuído um valor para cada qualidade de resposta do Cliente, os valores serão contabilizados, pontuados e ranqueados. Dessa forma, ao final, será definido o perfil do Cliente como conservador, moderado ou agressivo.
d) Registro e Disponibilidade das Informações
Ao receber o formulário, com base nas respostas do Cliente, deverá encaminhá-lo ao setor de compliance para que exclusivamente este contabilize a pontuação e ranqueie o Cliente e, por fim, atribua um perfil de cliente: conservador, moderado ou agressivo.
Assim que estiver disponível o resultado da avaliação do questionário e a atribuição do Perfil de Cliente pelo setor de Compliance, estas informações deverão ser disponibilizadas ao Cliente por meio acessível e oportuno. Na hipótese de objeções ou discordâncias, poderá ser aplicado novo teste para avaliar o Perfil do Cliente.
Alternativamente, caso o Cliente concorde com o perfil de suitability atribuído a partir da aplicação do questionário específico, deverá formalizar a aceitação por meio digital, via e-mail, conforme ANEXO-H, ou por meio físico, com a assinatura deste no referido anexo.
e) Atualização Periódica da Análise do Perfil do Cliente
O perfil do cliente deverá ser atualizado em prazo não superior a 24 meses, com a aplicação do questionário para identificar e garantir a adequação do perfil. Sendo certo que o cliente pode solicitar uma nova análise de Perfil e que a Sociedade deverá realizar no mínimo uma vez no prazo inferior a 24 meses.
Esta política poderá ser alterada a qualquer momento. Caso a metodologia de suitability seja alterada substancialmente de maneira que não, seja condizente com a metodologia anterior em razão das alterações de classificação, sendo necessário que os investidores refaçam o processo de suitability antes de novas aplicações.
Adicionalmente, os Clientes deverão fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento do formulário que contenha no mínimo as informações requeridas no Capítulo 6, desta Política.
f) Monitoramento
O monitoramento da adequação dos produtos ofertados aos Clientes, em relação ao seu Perfil de Cliente, é de responsabilidade do Departamento de Compliance e Controles Internos.
g) Desenquadramento do Perfil do Cliente e seus Investimentos
Na hipótese de o cliente solicitar a realização de operações que não estejam enquadradas em seu perfil de investidor, o agente responsável deve, antes da primeira operação com a nova categoria de ativo: I) alertar o cliente sobre a ausência ou desatualização do perfil ou sua inadequação, indicando as causas da divergência; e II) obter uma declaração expressa do cliente confirmando que deseja prosseguir com a decisão de investimento nessa categoria de ativo, mesmo ciente da ausência, desatualização ou inadequação de seu perfil, mediante o preenchimento do Anexo-C, desta Política.
Adicionalmente, será verificada a aderência do perfil de investidor à classificação do produto nas seguintes situações: i) quando houver alteração na classificação do fundo, aumentando o nível de risco do investimento; ou ii) em caso de alteração voluntária pelo investidor, decorrente da revisão ou atualização do processo de suitability.
h) Vedações
É vedada a oferta de produtos, serviços e operações que não estejam compatíveis com o perfil do cliente, à clientes que não tenham respondido ao Questionário ou que o perfil de cliente não esteja devidamente atualizado ou atribuir Perfil de Cliente incompatível com a metodologia aplicada nesta política.
5.2. DEFINIÇÃO DO PERFIL DE CLIENTE
A Consultoria visando identificar o perfil de risco do investidor e assim definir qual é o modelo de alocação de ativos mais adequado ao perfil do cliente, realiza o processo de coleta de informações para, mediante um modelo quantitativo, traçar o perfil de risco de cada cliente. Esse processo é realizado na fase inicial da entrega do serviço, mediante a coleta via formulário de dados que têm o objetivo de auxiliar na compreensão das seguintes informações:
I - Identificação da Situação Financeira do Cliente
a. o cliente deverá declarar a sua renda habitual e suas disponibilidades de investimento;
b. identificar o patrimônio do investidor e o seu valor;
c. questionar se há alguma situação previsível durante o período de curto, médio e longo prazo, que poderá resultar no resgate deste, para identificar a necessidade de liquidez;
II - Identificação dos Objetivos de Investimentos
a. identificar o período e a duração pretendida do investimento;
b. identificar a tolerância do investidor ao risco;
c. identificar a finalidade pelo qual realizará o investimento;
III - Definição do Conhecimento do Cliente
a. identificar com quais ativos o investidor já teve contato;
b. solicitar que declare a sua experiência no mercado financeiro;
c. a natureza, volume e frequência que realizou determinado investimento;
d. formação acadêmica e profissional do Cliente.
Isto é, com base nos dados obtidos que influenciam a definição do nível de capacidade e propensão ao risco de cada cliente, e considerando nossos modelos de alocação de ativos desenvolvidos, traçamos o perfil de risco. Dessa forma, podemos sugerir o modelo de alocação mais recomendado por meio da análise realizada sobre todas as informações coletadas.
5.4. CLASSIFICAÇÃO DO PERFIL DE INVESTIMENTOS DO CLIENTE
A partir das informações coletadas, na forma descrita por esta Política, o Perfil do Cliente será definido como:
CLASSIFICAÇÃO DO PERFIL
DESCRIÇÃO DO PERFIL DO CLIENTE
Conservador
O investidor conservador busca a preservação de capital, mas com o objetivo de superar ligeiramente o retorno das taxas nominais de juros. Este perfil admite alguma alocação em ativos de risco, aceitando perdas de patrimônio em situações adversas de mercado, desde que sejam baixas. A maior parte da carteira é investida em ativos de baixo risco e alta liquidez. Investidores conservadores, em geral, possuem alguma experiência em diferentes classes de ativos, permitindo uma abordagem cautelosa, mas diversificada.
Moderado
O investidor moderado busca crescimento acima das taxas nominais de juros e possui uma tolerância ao risco mais elevada, além de uma baixa necessidade de liquidez. Este perfil entende que ganhos e perdas são inerentes à alocação em ativos de risco e está disposto a aceitar perdas de patrimônio na busca de maiores retornos no médio ou longo prazo. Normalmente, investidores moderados têm experiência em diversas classes de ativos, permitindo-lhes diversificar suas carteiras de maneira mais equilibrada.
Arrojado
O investidor arrojado busca um crescimento expressivo de capital e apresenta alta tolerância ao risco, assim como baixa necessidade de liquidez. Este perfil compreende que ganhos e perdas são inerentes a alocações majoritariamente em ativos de risco, aceitando perdas significativas de patrimônio na busca por retornos elevados no longo prazo. Investidores com esse perfil geralmente possuem ampla experiência em investimentos em diferentes classes de ativos, o que os capacita a tomar decisões ousadas e informadas.
É importante ressaltar que determinados clientes, mesmo aqueles com perfis de investidor adequadamente definidos, podem experimentar mudanças em seus objetivos ou em suas circunstâncias pessoais que impactem o cenário ideal de risco-retorno. Essas alterações podem ocorrer devido a diversos fatores, como mudanças na situação financeira, na vida profissional ou em objetivos de longo prazo.
Nesses casos, é essencial que os clientes sejam orientados a procurar, obrigatoriamente, o consultor responsável. A consulta permitirá a realização das adequações necessárias ao novo contexto, garantindo que as estratégias de investimento sejam adequadas às novas circunstâncias. Além disso, será necessário repetir os procedimentos descritos nesta Política, assegurando que o perfil de investidor seja revisado e atualizado conforme as mudanças observadas.
5.4.1. MÉTODO DE ATRIBUIÇÃO DE PERFIL DE RISCO A PARTIR DO QUESTIONÁRIO
Neste questionário cada pergunta se refere a um conceito para a classificação do perfil do investidor, considerando aspectos como a experiência e conhecimento sobre aplicações financeiras, interesses e metas de investimento, bem como a aceitação ao risco.
Há então uma matriz de pontuação relacionada a cada resposta possível, esta metodologia foi definida conjuntamente pelas áreas de Compliance e Suitability.
O questionário é preenchido pelo cliente, validado por sua assinatura e encaminhado à área de Suitability que realiza a análise.
A identificação do perfil do cliente tem como base uma pontuação obtida através do “Questionário de Suitability”. A pontuação é estabelecida através da aplicação de uma metodologia de pontuação utilizando como base as respostas coletadas no questionário.
Cada resposta individualizada possui um grau de pontuação, sendo que o somatório da pontuação de todas as questões permitirá estabelecer o perfil de Suitability do cliente.
A partir do somatório de valores das respostas é possível enquadrar o cliente em um dos perfis utilizados segundo a indicação da matriz de pontuação abaixo:
Pontuação Total Obtida Perfil de Investimentos do Cliente
Até 26 pontos Conservador
27 até 44 pontos. Moderado
45 até 78 pontos. Arrojado
5.4.2. PRODUTOS DE INVESTIMENTOS
A Consultoria não ofertará produtos de investimentos incompatíveis com o Perfil do Cliente, definido na forma desta Política. Os produtos a serem oferecidos aos clientes deverão ser compatíveis com o perfil de cliente verificado, conforme os termos desta Política, considerando os seguintes critérios:
A) Riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes: trata-se, primeiramente, do risco de mercado associado ao produto, assim, se refere às perdas potenciais advindas de variações em preços de ativos financeiros, taxas de juros, moedas e índices. Além disso, observa-se o risco de mercado gerado por produto porventura utilizado como lastro para o investimento principal (caso de Letras de Crédito Imobiliário ou Agrário, por exemplo). Adicionalmente, observa-se a complexidade das operações, critério este, relacionado ao conhecimento/experiência com investimentos detida pelo Cliente, avaliado na definição do perfil e investimento.
B) Perfil dos Emissores e risco de crédito associado: observa-se a classificação das instituições emissoras pelas entidades responsáveis pela análise e classificação da vulnerabilidade de uma entidade à inadimplência em relação às suas obrigações financeiras.
C) Existência de garantias: o investimento em determinados produtos conta com garantias que podem assegurar parcial ou integralmente os valores aplicados pelo cliente, bem como os respectivos rendimentos. Tal cobertura pode estar limitada, conforme critérios da instituição emissora ou de órgão garantidor.
D) Prazos de carência e risco de liquidez associado: esse critério se refere ao tempo de permanência pelo qual o investidor se propõe a manter sua posição no produto em questão a fim de que possa receber os rendimentos nos moldes pactuados no momento da aquisição do produto, sem quaisquer ônus ocasionados pela liquidação prematura do investimento.
Na hipótese de desenquadramento, o Cliente deverá firmar o Termo de Ciência de Desenquadramento para poder realizar novos investimentos em produtos desenquadrados do seu perfil, nos termos desta política.
5.4.3. PRODUTOS DE INVESTIMENTO COMPLEXOS
Os produtos complexos são aqueles que apresentam estrutura intricada, dificuldade de avaliação e/ou possuem um mercado secundário limitado ou inexistente, o que os torna potencialmente ilíquidos. Dentro dessa classificação, incluem-se os seguintes aspectos:
a. Assimetria nos Resultados: Produtos cuja operação apresenta comportamentos de resultados que não são previsíveis.
b. Metodologia de Precificação: A existência de métodos de avaliação específicos que dificultam a determinação do preço pelo cliente.
c. Índices de Referência: Adoção de índices distintos dos benchmarks habituais, como IGP-M, IPCA, CDI e Ibovespa, ou a combinação de múltiplos índices em diferentes proporções.
d. Custos de Saída: Impostos ao investidor ao encerrar a aplicação.
e. Pagamentos e Eventos de Descontinuidade: Condições que podem interromper pagamentos ou benefícios.
f. Proteção de Capital: Garantias condicionadas que podem ser perdidas em decorrência de certos eventos.
g. Eventos de Conversibilidade: Conversões entre ativos de diferentes naturezas.
h. Cessão de Crédito e Lastro Específico: Transações envolvendo créditos ou garantias específicas.
i. Garantias Diferenciadas: Estruturas de garantia que incluem subordinação ou outras condições especiais.
Para fins de autorregulamentação e em conformidade com esta Política, são considerados produtos de investimento complexos:
● Certificados de Operações Estruturadas
● Debêntures conversíveis
● Fundos de Investimento Imobiliário
● Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
● Fundos de Investimento em Participações
● Fundos de Investimentos com cota valorizada diferente de diária e resgates superiores a 180 dias
● Fundos de Investimentos Offshore”
a. CADASTRO E REGISTRO DO CLIENTE
Conforme as regulações da Anbima e CVM, antes de ser realizada qualquer operação ao Cliente, este deverá informar todas as informações cadastrais obrigatórias e requeridas pelas referidas entidades, seja pessoa física ou jurídica. Assim, para a realização do cadastro de Cliente, no mínimo, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
