POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
LORI LEGACY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
1. OBJETIVO
O objetivo desta Política é estabelecer os conceitos e diretrizes a serem seguidos pela Lorí Legacy (“Consultoria”), em conformidade com as leis federais e regulamentações relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política é direcionada a todos os diretores, membros da equipe, terceiros, parceiros, contrapartes e prestadores de serviços da Consultoria, incluindo aqueles que realizam atividades em seu nome.
Esta Política é aplicada à todas as eventuais filiais ou subsidiárias da Consultoria
3. RESPONSABILIDADES
A seguir estão as responsabilidades definidas para cada área da Consultoria, com o objetivo de assegurar a conformidade com as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras normas regulatórias relevantes.
Cabe a todos os Diretores da Lorí Legacy a responsabilidade pela aprovação e adequação da política, pela avaliação interna de risco e pelas regras, procedimentos e controles internos. Eles devem assegurar que o sistema utilizado para a coleta, atualização e guarda das informações relacionadas ao procedimento de identificação seja adequado para seu propósito. Além disso, devem garantir recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de todas as obrigações determinadas pela Resolução CVM Nº 50 / 2021.
Cabe à Diretoria de Compliance e PLD/FTP ter independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para cumprir seus deveres, além de ter acesso a todas as informações necessárias para a governança de riscos de LD/FTP. Essa diretoria é responsável por revisar e aprovar as regras e diretrizes do processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também deve supervisionar o cumprimento dessa política com o auxílio da área de Compliance, aprovar a análise de situações atípicas para comunicação ao COAF e CVM e elaborar o relatório de avaliação interna de risco de LD/FTP.
A área de Compliance tem a responsabilidade de garantir a conformidade com a legislação, normas, regulamentos e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Deve implantar o programa de prevenção, que inclui sistemas, processos, procedimentos e treinamentos, além de monitorar as operações realizadas, especialmente aquelas que apresentem riscos mais elevados. A área de Compliance também é responsável por realizar comunicações ao COAF sobre situações atípicas, monitorar mídias para verificar informações desabonadoras e garantir o cumprimento da política através de testes de controle, com periodicidade mínima anual.
Todos os membros da equipe têm a responsabilidade de reportar imediatamente qualquer indício de LD/FTP ou burla do sistema financeiro ao Compliance, PLD/FTP e Risco. Além disso, devem zelar pelo cumprimento desta política e reportar qualquer irregularidade no processo ao Compliance.
4. DIRETRIZES GERAIS
O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam inserir recursos, bens e valores de origem ilícita na economia de um país, seja de forma temporária ou permanente. Essas operações ocorrem através de um processo dinâmico, dividido em três fases principais que, embora independentes, frequentemente acontecem simultaneamente.
A primeira fase é a colocação, que envolve a introdução do dinheiro no sistema econômico. Nessa etapa, os criminosos procuram movimentar os recursos em países com sistemas financeiros mais liberais e regras menos rígidas, utilizando métodos como depósitos, compra de instrumentos financeiros, aquisição de bens ou outros mecanismos. A ideia é esconder a origem ilícita do dinheiro, por meio de técnicas como o fracionamento dos valores ou o uso de estabelecimentos comerciais que lidam com grandes quantidades de dinheiro em espécie.
A segunda fase, chamada de ocultação, tem como objetivo dificultar o rastreamento dos recursos ilícitos. Aqui, os criminosos buscam quebrar a cadeia de evidências sobre a origem do dinheiro, utilizando métodos como transferências eletrônicas para contas anônimas, muitas vezes em países com leis de sigilo bancário. Também são comuns depósitos em contas de "laranjas" ou o uso de empresas fictícias ou de fachada para ocultar a real propriedade dos recursos.
Na fase final, chamada de integração, os ativos ilícitos são formalmente incorporados ao sistema econômico. Durante essa etapa, as organizações criminosas investem em empreendimentos legais, criando uma rede de sociedades que, muitas vezes, prestam serviços entre si. Isso torna mais fácil legitimar os recursos ilícitos, já que a cadeia de negócios criada disfarça a origem do dinheiro.
5. CONTROLES
5.1. Procedimentos de Pré-Análise
O procedimento de Pré-Análise tem como objetivo verificar, de maneira preliminar, possíveis antecedentes desabonadores de potenciais clientes. Durante a prospecção, a Área Comercial deve acionar a Área de Compliance para realizar a consulta sobre o cliente em potencial. Para que a verificação aconteça, é necessário fornecer, no mínimo, o nome ou razão social, número do CPF ou CNPJ do cliente.
Adicionalmente, são realizadas pesquisas na internet para verificar se as figuras em análise estão relacionadas a informações desabonadoras. Durante essas pesquisas, são utilizados termos-chave tanto em português quanto em inglês para facilitar a identificação de possíveis envolvimentos em atividades ilícitas.
As palavras-chave para consulta em português incluem: corrupção, contrabando, desvio, lavagem, roubo, furto, extorsão, CPI, CPMI, apreensão, assalto, preso, prisão, tráfico, polícia, falsificação, sequestro, fraude, pirataria e propina. Em inglês, as palavras-chave correspondentes são: corruption, smuggling, diversion, theft, money laundry, robbery, extortion, seizure, assault, arrest, traffic, police, forgery, kidnapping, fraud, piracy e bribery.
Após a execução da avaliação prévia, a Área Comercial será informada sobre o resultado. Caso a negociação avance e a decisão seja prosseguir com a proposta, a Área Comercial deverá solicitar todas as informações e documentos necessários para que a análise seja definitiva, assegurando que os riscos e a capacidade financeira do cliente sejam adequadamente avaliados.
5.2. Procedimentos de Know Your Customer (KYC)
O procedimento de KYC (Know Your Customer) tem como objetivo verificar e conhecer a origem, a constituição do patrimônio e os recursos financeiros dos clientes. O conhecimento adequado sobre as características dos clientes ajuda a minimizar o risco de entrada e movimentação de capital ilícito através da Consultoria. Para minimizar esses riscos, são adotados os seguintes procedimentos:
A) Pessoa Física:
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Verificação da regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil.
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Análise da situação de crédito junto aos bureaus de crédito.
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Avaliação do perfil de Suitability.
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Identificação de PEP (Pessoas Politicamente Expostas).
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Verificação de notícias desabonadoras.
B) Pessoa Jurídica:
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Verificação da regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil.
-
Análise da situação de crédito junto aos bureaus de crédito.
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Identificação da estrutura organizacional da empresa.
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Identificação do beneficiário final, ou seja, a pessoa natural que possui, controla ou influencia a entidade, ou que age em nome dela em transações.
-
Identificação de PEP.
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Verificação de notícias desabonadoras.
C) Investidor Não Residente (INR):
Nos casos de INR, são utilizadas como parâmetros regulatórios da CVM. Além dos documentos e procedimentos já mencionados, etapas adicionais são incluídas:
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Identificação de sociedades ou entidades que atuem na distribuição e emissão de valores mobiliários ou que operem como intermediárias na negociação desses valores, registradas e reguladas por órgãos reconhecidos pela CVM.
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Avaliação de entidades que visem aplicar recursos nos mercados financeiros e de capitais, com participantes exclusivos de pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior.
A Área de Compliance avaliará se as sociedades ou entidades atendem a pelo menos um dos seguintes requisitos:
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Se são registradas e reguladas por um órgão reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e se têm como objetivo a distribuição e emissão de valores mobiliários ou atuam como intermediárias na negociação desses valores.
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Se têm como objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiros e de capitais, com participantes exclusivamente pessoas naturais e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior.
D) Pessoas Politicamente Expostas (PPE)
A relação com o nome de pessoas físicas classificadas como Pessoa Exposta Politicamente (PEP) será obtida por meio de consulta à listagem disponibilizada pelo COAF. Semestralmente, a Área de Compliance realizará o processo de checagem dos nomes dos clientes pessoas físicas e das pessoas físicas relacionadas a clientes pessoas jurídicas. O objetivo dessa verificação é identificar se houve alguma inclusão ou exclusão de classificação de PEP. Além disso, a consulta também poderá ser realizada por meio do Portal da Transparência, caso necessário.
O conteúdo das informações e análises possui validade de 24 meses, sendo obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de Compliance.
5.2.1. Processo para realização de visitas pessoais.
O processo para a realização de visitas pessoais será adotado quando forem observados alguns dos seguintes fatores:
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Pesquisas de mídia negativa indicarem pontos de questionamento sobre o cliente.
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Houver incompatibilidade entre a renda declarada e o investimento realizado.
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A estrutura societária de investidores pessoa jurídica (PJ) apresentar sobreposição de sócios em outras empresas.
5.2.2. Escala do Nível de Risco do Cliente
Visando garantir que a análise do cliente reflita com precisão o nível de risco em termos de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), o procedimento de KYC estabelece uma "Escala de Risco do Cliente", que classifica os clientes em três categorias:
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Baixo risco
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Médio risco
-
Alto risco
Caso sejam identificadas situações que indiquem risco elevado, a classificação do cliente pode ser elevada para médio ou alto risco. Alguns elementos que podem justificar essa elevação de risco incluem:
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PEP (Pessoa Exposta Politicamente).
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Para clientes domésticos, se a residência do cliente estiver localizada em áreas de fronteira.
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Para clientes domésticos, se ele for cotista de um fundo de investimentos e tiver filiação partidária.
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Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em listas de monitoramento;
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Ocorrência de algum desabono nas pesquisas;
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Movimentações atípicas em função do critério de monitoramento definido como aplicável.
As informações referentes a esta escala compõem parte do monitoramento a ser registrado no “Relatório de Análise de Compliance”.
5.2.3. Do Cadastro
Em complemento ao procedimento de KYC, os Clientes deverão, no momento de início do relacionamento com a Lorí Legacy, franquear informações cadastrais adicionais, conforme solicitado, mediante preenchimento de formulário específico na Política de Suitability da Consultoria e disponibilização de arquivos digitalizados de documentos pessoais, em consonância às normas aplicáveis. As Informações Cadastrais serão atualizadas de tempos em tempos, em periodicidade não inferior à exigida na forma da regulamentação e política vigente.
O cadastro pode ser realizado em meio físico ou eletrônico, desde que seja armazenado de forma segura. Além disso, as informações devem ser atualizadas em no máximo 5 anos.
A Consultoria deve frisar e conscientizar seus clientes a respeito da importância da atualização de seus dados cadastrais, além de disponibilizar meios fáceis e práticos para que seja possível realizar essa manutenção.
Caso o cadastro não esteja atualizado, a empresa fica vedada de executar ordens de movimentação na conta, exceto quando o pedido for de encerramento da conta ou alienação ou resgate de ativos. Além disso, devem ser aplicados métodos de verificação das informações apresentadas no cadastro.
A) No cadastro deve conter as seguintes declarações assinadas pelo cliente:
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de que todas as informações são verdadeiras;
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ele se compromete a informar, no prazo de 10 dias, qualquer alteração do deus dados cadastrais;
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de que não há qualquer impedimento de atuar no mercado financeiro;
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informar os meios pelos quais suas ordens devem ser transmitidas;
B) O cadastro deve conter as seguintes informações quando pessoa natural:
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nome completo;
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estado civil;
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naturalidade e nacionalidade;
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nome da mãe;
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data de nascimento;
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CPF e RG junto aos órgão expedidor;
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nome e CPF de cônjuge ou companheiro, caso tenha;
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ocupação profissional;
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nome e CNPJ da entidade que trabalha;
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e-mail;
-
local de residência e número de telefone;
-
informações atualizadas sobre rendimentos e património;
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informações a respeito do perfil do cliente;
-
se opera por conta de terceiros;
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se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração;
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local de residência, qualificação, descrição dos poderes dos procuradores e identificar se esse for considerado uma pessoa politicamente exposta, caso se aplique;
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assinatura do cliente;
C) O cadastro de pessoa natural deve conter a cópia dos seguintes documentos:
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RG;
-
comprovante de residência;
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procuração, RG e CPF, quando aplicável;
D) O cadastro deve conter as seguintes informações quando pessoa jurídica:
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denominação ou nome empresarial;
-
inscrição no CNPJ;
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endereço da sede completo;
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nomes e CPF/MF dos controladores diretos ou nome empresarial e CNPJ;
-
indicar se os controladores são pessoas politicamente expostos;
-
nomes e CPF/MF dos administradores e procuradores, se for aplicável;
-
número de telefone;
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e-mail para contato;
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informações atuais do faturamento médio mensal nos últimos 12 meses;
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informações sobre o perfil do cliente;
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denominação ou razão social e CNPJ de pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, quando aplicável;
-
se o cliente autoriza ordens dadas por meio de procuração ou por representante;
-
qualificação e descrição dos poderes dos procuradores, caso
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se aplique;
-
data de atualização do cadastro;
-
assinatura do cliente;
E) O cadastro de pessoa jurídica deve conter a cópia dos seguintes documentos, se aplicável:
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procuração;
-
RG, CPF/MF e endereço completo dos procuradores;
-
identificação caso seja pessoa politicamente exposta;
A Direção de Compliance e PLD deve avaliar a pertinência de solicitar informações adicionais às pessoas que tenham relacionamento direto com os investidores.
5.2.3.1. Revisão Cadastral
Os procedimentos de revisão cadastral e KYC (Know Your Customer) da Lorí Legacy têm como objetivo garantir que a instituição esteja em conformidade com as regras de PLD/FTP e minimize os riscos associados aos clientes.
Os Clientes devem se submeter a novo procedimento de KYC, de acordo com sua classificação, conforme a seguir:
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Pessoas Politicamente Expostas a cada 1 (um) ano;
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Alto Risco, a cada 2 (dois) anos;
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Médio Risco, a cada 3 (três) anos;
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Baixo Risco, a cada 4 (quatro) anos.
Durante a revisão, o cliente é solicitado a atualizar seus dados cadastrais, como endereço e situação financeira.
A instituição pode também verificar as informações em fontes externas para garantir que estão corretas.
Se necessário, a classificação de risco do cliente pode ser ajustada com base nas novas informações fornecidas, e todas as mudanças são registradas para acompanhamento futuro.
5.2.4. Onboarding do Cliente
Ao iniciar seu relacionamento com a Lorí Legacy, cada Cliente é classificado entre “Baixo Risco”, “Médio Risco”, “Alto Risco” e “Pessoa Politicamente Exposta” (conforme abaixo), de acordo com a probabilidade envolvimento em atividades de LD/FTP, segundo critérios internos da Consultoria, baseados nas informações obtidas por meio do procedimento de KYC.
O processo de onboarding deve ser finalizado antes da contratação ou início da prestação de serviços, com análise de todos os documentos e informações necessárias para a prática de conheça o seu cliente. Toda a documentação e verificação de informações estejam completas e aprovadas antes da execução de qualquer transação ou operação financeira.
A) Diligências Adotadas para Obtenção de Documentos Faltantes:
A instituição solicita que o cliente forneça os documentos e informações faltantes, como comprovantes de endereço, informações sobre a origem dos recursos, ou dados atualizados sobre a atividade profissional.
Durante o relacionamento, a Consultoria realiza verificações periódicas e consultas em bancos de dados públicos ou privados, que ajudam a validar as informações fornecidas pelos clientes.
A equipe de Compliance ou PLD/FTP faz o acompanhamento ativo para garantir que o cliente complete qualquer informação pendente dentro de um prazo razoável.
Caso faltem informações essenciais para a conclusão do onboarding, o cliente é notificado formalmente e orientado a fornecer os dados necessários dentro de um prazo acordado.
B) Consequências da Não Obtenção das Informações:
Caso o cliente não forneça as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, a Consultoria pode suspender temporariamente a realização de transações ou a execução de serviços financeiros até que as diligências sejam concluídas.
Se a documentação não for apresentada em um período razoável e não houver justificativa plausível, a instituição pode encerrar o relacionamento comercial com o cliente, de acordo com as políticas internas de gestão de riscos e conformidade.
Em casos mais graves, onde o cliente não coopera ou existem indícios de irregularidades, a instituição pode notificar as autoridades competentes, conforme exigido pelas leis de PLD/FTP.
5.2.5. Monitoramento
Por todo o período de manutenção do relacionamento com cada Cliente, são realizadas rotinas de monitoramento, revisão e aprovação, baseado na classificação de risco que lhe for atribuída.
Informações relacionadas a Pessoas Politicamente Expostas são atualizadas periodicamente, por meio de pesquisas automatizadas.
Competirá ao Diretor de PLD/FTP analisar todos os casos em que forem identificados novos riscos relacionados aos Clientes classificados como Pessoas Politicamente Expostas e de Alto Risco, bem assim aqueles casos em que houver alteração da classificação de Clientes, independentemente de sua classificação pretérita.
Esporadicamente, o Diretor de PLD/FTP deverá realizar testes e qualidade dos processos relacionados a PLD/FTP.
5.3. Procedimentos de Know Your Supplier (KYS)
O procedimento de KYS (Know Your Supplier) visa identificar e aprovar fornecedores de serviços para garantir que a Consultoria não faça negócios com contrapartes envolvidas em atividades ilícitas, além de assegurar que esses fornecedores possuam procedimentos adequados de PLDFT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo), quando aplicável. O processo de KYS inclui as seguintes etapas:
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Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
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Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
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Utilização de ferramentas de pesquisa, no âmbito nacional, de pessoas físicas e jurídicas.
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Pesquisas sobre a situação jurídica, verificando se o nome da figura em análise está envolvido em processos na justiça brasileira;
-
Pesquisas na internet que relacionam as figuras em análise a informações desabonadoras.
5.4. Procedimentos de Know Your Employee (KYE)
O procedimento de KYE tem o objetivo de realizar o levantamento de informações sobre os membros da equipe, visando prevenir que a Consultoria contrate pessoas que apresentem histórico que indique inidoneidade em sua conduta.
Todo candidato deve passar por uma análise de requisitos ligados à sua reputação, e as informações disponibilizadas podem ser confrontadas com seus empregadores anteriores.
Caso seja identificada informação desabonadora referente ao candidato este poderá ser descartado.
Dentre os procedimentos de controle adotados, destacamos:
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Atenção especial e punições consistentes aos membros da equipe que eventualmente ignorem controles internos, ordens superiores ou as Políticas Internas da Consultoria;
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Monitoramento rígido de membros da equipe que apresentam, de forma não justificada, modificação nos resultados operacionais;
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Estabelecer que os membros da equipe se mantenham atualizados em relação a legislação que regula fundos de investimento e suas implicações;
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Promoção de treinamentos diversos; e
-
Disponibilização e divulgação ampla das Políticas Internas.
A revisão destas práticas ocorrerá sempre que necessário ou em tempo inferior a 24 meses.
5.5. Do Monitoramento e da Comunicação das Operações
A Consultoria deve monitorar as operações ou situações envolvendo títulos, ou valores mobiliários, considerando as características dos fundos geridos/administrados por ela:
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Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e ou a situação patrimonial, ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas;
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Operações realizadas entre as mesmas partes, ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
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Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas, no caso de fundos de perfil aberto;
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Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos;
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Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
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Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
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Operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico, no caso de fundos de perfil aberto;
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Operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam, ou aplicam insuficientemente, as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI;
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Operações realizadas, ou os serviços prestados, qualquer que seja o valor, a pessoas que perpetrado ou tentado perpetrar atos terroristas, ou neles participado, ou facilitado o seu cometimento, bem como a existência de recursos pertencentes ou por eles controlados direta ou indiretamente;
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Operações liquidadas em espécie, se e quando permitido;
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Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;
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Operações cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante;
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Depósitos ou transferências realizadas por terceiros, para a liquidação de operações de cliente, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura;
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Pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do cliente;
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Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes;
-
Situações e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final.
A Consultoria dedica especial atenção às operações quando o cliente se enquadrar nas seguintes categorias:
1. Investidor Não Residente (INR), especialmente quando constituídos sob forma de trusts e sociedades com título de portador;
2. Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
A Consultoria deve analisar as operações em conjunto com outras operações conexas, que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si. Caso haja conclusão de qualquer atipicidade, a Consultoria deverá, por determinação do Comitê de PLD/KYC, representado pelo Comitê de Compliance e Riscos Operacionais, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ocorrência, situações que possam ser consideradas indícios relevantes de crimes relacionados à lavagem de dinheiro.
As comunicações feitas ao COAF devem ser efetuadas sem que seja dada ciência aos envolvidos ou a terceiros. Os registros das conclusões e das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações deverão ser guardadas por pelo menos 5 (cinco) anos, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais.
Para realização da denúncia de operações suspeitas ao COAF, é necessário que o diretor de compliance realize os passos abaixo:
1. Acesse o Siscoaf:
https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf
2. Selecione o menu “Comunicações”;
3. Clique sobre o item "Registrar Comunicação";
4. Preencha o formulário com as informações específicas do caso.
Caso não haja qualquer comunicação de ocorrências que configurem indícios de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, a Consultoria deverá prestar declaração anual até o último dia útil do mês de abril, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação.
5.6. Treinamento
O Programa de Treinamento da Consultoria é realizado anualmente e abrange todos os membros da equipe, incluindo a Diretoria Executiva, exceto estagiários e profissionais de serviços de manutenção.
O objetivo do programa é aprimorar o conhecimento dos membros da equipe sobre as exigências e responsabilidades legais e regulamentares, utilizando conceitos teóricos e estudos de caso para situações práticas.
Ferramentas como e-learning e palestras educativas periódicas sobre Compliance e PLDFT são empregadas para esse fim. Além disso, o programa capacita consultores e a equipe à identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco relacionadas a indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O treinamento também visa evidenciar o compromisso da Consultoria com as melhores práticas nos processos de KYC, KYP, KYS e PLDFT.
5.6.1. Procedimento do Treinamento.
O treinamento é conduzido de forma interativa, utilizando recursos como apresentações, vídeos e estudos de caso, para garantir que os membros da equipe compreendam os conteúdos e possam aplicá-los em situações reais. A participação ativa é incentivada, promovendo discussões e esclarecimentos de dúvidas.
O programa é dividido em módulos que cobrem os aspectos fundamentais da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo as regulamentações locais e internacionais, processos internos da instituição, e o papel de cada membro da equipe na implementação das políticas de PLD/FTP.
O treinamento inicial é realizado de forma online, permitindo flexibilidade e escalabilidade. Para reciclagens e treinamentos mais específicos, a instituição poderá realizar sessões presenciais ou híbridas.
6. CANAL DE DENÚNCIAS
É dever da Diretoria da Compliance verificar e avaliar qualquer situação registrada através do Canal de denúncias: CANAL DE DENÚNCIAS.
O canal de denúncias deve possibilitar o registro de qualquer situação ou atividade que indique uma lesão ou potencial violação da lei, das políticas, Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e demais normativas aplicáveis.
7. MONITORAMENTO
A instituição realiza monitoramento periódico de seu programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP).
O monitoramento é conduzido em um prazo não superior a 12 meses e envolve a revisão das práticas, procedimentos e políticas adotadas. Esse processo tem como objetivo:
1. Identificar e corrigir eventuais lacunas no programa de PLD/FTP;
-
Assegurar que as medidas implementadas estejam alinhadas com mudanças regulatórias e melhores práticas do mercado;
-
Avaliar a evolução dos riscos associados às atividades da instituição;
4. Garantir a aplicação efetiva dos controles internos para mitigar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
7.1. Procedimento de Monitoramento.
A) Identificação e Análise das Inconsistências.
O primeiro passo é a detecção das inconsistências. Isso pode ocorrer por meio de auditorias internas, análise de relatórios de monitoramento, ou feedback de departamentos envolvidos com a execução do programa de PLD/FTP.
Assim que uma inconsistência é identificada, é realizada uma análise preliminar para entender a natureza do problema. Essa análise envolve a coleta de informações sobre as circunstâncias que levaram à falha, como erros em processos, falhas de sistemas ou falta de aderência aos procedimentos estabelecidos.
B) Ação Corretiva
Quando a inconsistência detectada representa um risco imediato de não conformidade ou comprometimento das práticas de PLD/FTP, são tomadas ações corretivas imediatas. Essas ações podem incluir, por exemplo, ajustes nos registros ou a implementação de medidas temporárias para corrigir o problema enquanto uma solução definitiva é desenvolvida.
Caso seja necessário, medidas de contenção imediatas são adotadas para isolar qualquer risco em andamento. Isso pode incluir a suspensão temporária de processos ou atividades afetadas até que as inconsistências sejam resolvidas.
C) Revisão de Procedimentos e Políticas.
Após a correção imediata, um grupo de trabalho é designado para revisar os processos internos relacionados à inconsistência detectada. Isso envolve a análise dos fluxos de trabalho, os controles de qualidade e os sistemas usados para prevenir falhas. A revisão busca identificar as causas raízes das inconsistências e sugerir mudanças para fortalecer o sistema de PLD/FTP.
Se necessário, as políticas internas são revisadas e atualizadas para refletir mudanças nas melhores práticas, novas exigências regulatórias ou lições aprendidas com o incidente. A revisão pode também incluir a inclusão de novas ferramentas de monitoramento ou a redefinição de funções e responsabilidades para evitar problemas futuros.
D) Reforço na Capacitação e Treinamento.
Quando as inconsistências são causadas por falhas no entendimento dos procedimentos por parte dos membros da equipe, a instituição realiza treinamentos específicos para os envolvidos. Isso pode incluir sessões de reciclagem, workshops ou cursos adicionais sobre PLD/FTP, com foco nas áreas em que ocorreram os problemas.
E) Relato e Documentação.
Todos os incidentes de inconsistências são registrados de forma detalhada, com informações sobre a origem do problema, as ações corretivas adotadas, e os responsáveis pela resolução. Esse registro é importante para auditorias internas e externas, além de fornecer um histórico de ocorrências para facilitar a análise de tendências ao longo do tempo.
Um relatório formal detalhando a inconsistência e as ações corretivas é gerado e compartilhado com a alta gestão, e, quando necessário, com as autoridades reguladoras, garantindo transparência e conformidade.
F) Acompanhamento e Avaliação.
Após a implementação das ações corretivas, a instituição realiza um acompanhamento contínuo para garantir que as mudanças tenham sido eficazes. Isso envolve a análise de indicadores de desempenho e a reavaliação dos processos modificados para verificar se as inconsistências foram eliminadas de forma definitiva.
Esses procedimentos são parte de um ciclo de melhoria contínua que assegura que o programa de PLD/FTP esteja sempre em conformidade com as regulamentações e com as melhores práticas do mercado, prevenindo falhas e minimizando riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
7.2. Testes
Os testes no contexto do monitoramento e controle do programa de PLD/FTP são fundamentais para garantir que as inconsistências sejam identificadas e corrigidas de forma eficaz, realizados pela Diretoria de Compliance e PLD/FTP. Abaixo estão os tipos de testes e avaliações que podem ser realizados durante o processo de monitoramento:
Os testes deverão ser realizados com a periodicidade de no mínimo a cada 24 meses.
A) Testes de Conformidade e Auditoria Interna.
Tem por objetivo avaliar se os processos, procedimentos e controles estão em conformidade com as regulamentações locais e internacionais de PLD/FTP.
A equipe de auditoria interna realiza uma revisão detalhada dos registros, transações e operações realizadas durante um período específico. O objetivo é identificar quaisquer desvios de conformidade, como falhas no monitoramento de transações suspeitas ou em registros de clientes.
O teste indica se os controles estão sendo aplicados corretamente ou se existem lacunas que precisam ser corrigidas.
B) Testes de Efetividade dos Controles
Tem por objetivo verificar se os controles internos implementados para a detecção e prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo estão funcionando adequadamente.
São simulados cenários de risco, como transações suspeitas ou clientes de alto risco, para observar como o sistema de monitoramento responde. Os membros da equipe envolvidos no processo de verificação de riscos e denúncias de atividades suspeitas também podem ser avaliados em sua capacidade de identificar e agir de acordo com as diretrizes do PLD/FTP.
Identificação de falhas ou deficiências nos controles internos, indicando áreas que precisam de melhorias.
C) Testes de Aderência aos Procedimentos
Tem por objetivo Verificar se os membros da equipe estão seguindo corretamente os procedimentos estabelecidos para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
São realizados testes práticos em que se simula uma situação de risco (como uma transação suspeita) para observar como o colaborador responde, incluindo a documentação e escalonamento da ocorrência. O objetivo é verificar se o colaborador aplica as diretrizes corretamente e dentro do prazo adequado.
O teste ajuda a identificar falhas na execução dos procedimentos ou em treinamentos que precisam ser corrigidos ou reforçados.
8. MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS
Os registros das conclusões, das análises acerca de operações ou propostas que fundamentaram a decisão de efetuar, ou não, as comunicações, deverão ser guardadas por pelo tempo legal, conforme a espécie de documento, estando à disposição dos órgãos reguladores, no caso de requisições oficiais. Os documentos e declarações podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.
9. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DESTA POLÍTICA
Esta Política será revisada pela Diretoria de Compliance, em processo que conte com a participação do Diretor de PLD/FTP, com periodicidade não superior a 24 (vinte quatro meses) ou, a qualquer momento, sempre que verificada a necessidade, especialmente caso ocorram mudanças relevantes nas normas ou regras que disciplinem a matéria aqui versada ou formato ou na forma de condução das atividades da Consultoria, atendidas, em qualquer hipótese, a legislação aplicável.
Esta Política foi revista e atualizada em novembro de 2025.
LORI LEGACY CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
ANEXO I
A Lorí Legacy adota a metodologia de supervisão baseada em risco. Os critérios de classificação de riscos de PLD/FTP estão parametrizados conforme as tabelas a seguir:



